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Ouvidoria

PERGUNTAS FREQUENTES

Transporte de Passageiros - usuários

A lotação máxima de passageiros em pé varia conforme o tamanho e a modalidade da linha de transporte regular. Confira mais informações.

É importante saber que o bilhete da passagem já está coberto pelo seguro obrigatório. O seguro ofertado no momento da compra é adicional e opcional ao passageiro.

Sim, mas há restrições, de acordo com a Resolução 4.938/08 do Conselho de Tráfego do Daer. Confira mais informações.

Idosos têm direito a desconto nas passagens intermunicipais. Já a gratuidade vale para crianças até 6 anos de idade, portadores de deficiência e policiais militares a serviço. Confira mais informações. 

Transporte de Passageiros - transportadores

Recefitur é a sigla para Registro Cadastral de Empresas Fretadoras e Turísticas Intermunicipais. É através dele que o Daer autoriza empresas a realizar o transporte especial de passageiros. Confira mais informações.

O cadastro deve ser renovado a cada três anos. Confira mais informações.

Somente empresas com cadastro para Fretamento e Turismo no Daer possuem o acesso ao sistema Extranet. Caso o usuário tenha perdido sua senha, o sistema dispõe, na tela inicial, de um link para recuperação de senha. Já para substituir o e-mail informado, basta acessar o sistema, na área de cadastro para realizar a alteração. Ainda assim, caso necessário, poderá ser protocolado um novo requerimento  ou enviado e-mail para turismo@daer.rs.gov.br, solicitando a substituição do e-mail e/ou alteração da senha no Sistema Extranet.

Sim, os fiscais de transporte coletivo do Daer exigem alguns documentos que devem ser apresentado pelo motorista. Confira a documentação obrigatória.

Transporte de Cargas

A AET é exigida para o transporte de carga indivisível, combinações de veiculo de carga (CVC), combinações de transporte de veículos (CTV), combinações de transporte de veículos e cargas paletizada (CTVP), e guindastes. Confira mais informações.

Algumas rodovias estaduais apresentam restrições no que se refere ao transporte de cargas perigosas ou às dimensões dos veículos de carga. Confira mais informações e a legislação vigente.

Multas de Infrações de Trânsito 

Deve ser entregue ou enviada para Assessoria de Julgamento de Infrações de Trânsito – DAER na Av. Borges de Medeiros, 1555 (fundos) - Porto Alegre/RS - CEP 90110-150.

A suspensão da multa é automática no sistema para casos em que Quando o cidadão entra com o recurso tempestivo (dentro do prazo), a suspensão da multa não é automática, ocorrendo 30 dias após o recebimento do recurso.

O acompanhamento é através do site do Detran/RS. Confira mais informações.

Recursos Humanos

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