É permitido viajar de pé nos ônibus intermunicipais?
Conforme a Resolução nº 5.575/14, do Conselho de Tráfego do Daer, o limite de passageiros em pé durante as viagens intermunicipais está restrito à capacidade dos ônibus:
- em veículos que executem linhas classificadas pelo Daer como semelhantes às urbanas, o limite é de 5 passageiros em pé por metro quadrado de área do corredor entre as poltronas (excluindo as escadas e do espaço do motorista);
- nas linhas da modalidade Comum, o limite obedece aos seguintes critérios:
a) ônibus com até 10m de comprimento: 12 passageiros em pé;
b) ônibus de mais de 10m até 12m de comprimento: 16 passageiros em pé;
c) ônibus com mais de 12m de comprimento: 20 passageiros;
d) na origem da linha, o máximo permitido é de 5 passageiros em pé;
e) quando o embarque ocorre nas estações rodoviárias, o deslocamento máximo para passageiros em pé é de 75 km.
Nas linhas das modalidades Direto, Semidireto, Executivo e Leito não podem ser transportados passageiros em pé.