É possível pedir reembolso da passagem ou remarcá-la para outra data?
Sim. Conforme a Lei Estadual nº 14834/2016, é possível solicitar a rescisão da passagem ou a revalidação para outro horário ou data, desde que o pedido seja feito até três horas antes do início da viagem. No caso de rescisão, o reembolso será igual ao valor integral da passagem, descontados os 5% correspondentes à multa compensatória para o transportador.