Governo do Estado do Rio Grande do Sul
SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TRANSPORTES
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Recadastramento anual de inativos (prova de vida)

O Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) informa que exclusivamente para o ano de 2022, a obrigatoriedade de atualização cadastral feita anualmente (prova de vida) e a confirmação cadastral abrangerá os inativos e os pensionistas cuja data de aniversário ocorra a partir de 1º de agosto de 2022.

O procedimento foi determinado pelo Decreto nº 56.567, art. 2º, §3º de 27/06/2022, publicado no DOE de 28/06/2022, e deve ser realizado:

  • Pelo aplicativo “App Servidor RS”;
  • Nas agências do BANRISUL;
  • Por correspondência (autenticado por tabelião), na impossibilidade de ser feita pelo aplicativo, para residentes fora do estado ou em municípios que não possuam agência do BANRISUL, cuja postagem ao Daer (Avenida Borges de Medeiros, 1555 - Praia de Belas - Porto Alegre – RS – CEP: 90110-150) deverá ser feita até o último dia do mês posterior ao mês de aniversário do inativo (a).

Documentos necessários:

  • Documento de Identificação;
  • CPF;
  • Comprovante de residência atualizado.

 

Atualização por procuração:

A atualização cadastral será admitida mediante instrumento de procuração com firma reconhecida, por autenticidade, com finalidade específica para atender os termos da Instrução Normativa, em caso de moléstia grave, ausência ou impossibilidade de locomoção do titular do provento ou pensão devidamente comprovada. A procuração terá validade máxima de seis meses, sendo vedado o seu substabelecimento.

 

A NÃO realização da atualização cadastral nos prazos determinados poderá resultar em suspensão do pagamento dos proventos, até a sua regularização.

DAER-RS