Governo do Estado do Rio Grande do Sul
SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TRANSPORTES
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Documentação adicional para carga indivisível excedente em peso e/ou dimensões

  • Nota fiscal ou declaração do contratante do transporte (remetente, destinatário ou consignatário), em papel timbrado do fabricante, remetente, ou destinatário, informando natureza, características dimensionais e peso de carga;
  • Estudo de Viabilidade Estrutural para transportes com mais de 175 toneladas de PBTC ou quando exigido pelo DAER;
  • Estudo de Viabilidade Geométrica, quando solicitado pelo DAER.

Destaca-se que a apresentação de Comprovação da Carga, Planta Dimensional, Laudo e ART fica dispensável para os conjuntos transportadores de carga indivisível com a seguintes características:

  • Comprimento total: até 23,00m;
  • Largura total: até 3,20m;
  • Altura total: até 4,70m;
  • PBTC: até 57,00 toneladas;
  • Inexistência de excesso de peso.
DAER-RS