Documentação adicional para carga indivisível excedente em peso e/ou dimensões
- Nota fiscal ou declaração do contratante do transporte (remetente, destinatário ou consignatário), em papel timbrado do fabricante, remetente, ou destinatário, informando natureza, características dimensionais e peso de carga;
- Estudo de Viabilidade Estrutural para transportes com mais de 175 toneladas de PBTC ou quando exigido pelo DAER;
- Estudo de Viabilidade Geométrica, quando solicitado pelo DAER.
Destaca-se que a apresentação de Comprovação da Carga, Planta Dimensional, Laudo e ART fica dispensável para os conjuntos transportadores de carga indivisível com a seguintes características:
- Comprimento total: até 23,00m;
- Largura total: até 3,20m;
- Altura total: até 4,70m;
- PBTC: até 57,00 toneladas;
- Inexistência de excesso de peso.