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Daer restringe tráfego nas estradas nos feriados de Páscoa, Tiradentes e Dia do Trabalho

Medida atinge combinações de veículos e transporte especial de cargas

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A restrição se aplica em vias de pista simples sob jurisdição do Departamento - Foto: Arquivo/Daer
Texto: Assessoria de Comunicação Social - Daer

Durante os feriados de Páscoa, Tiradentes e Dia do Trabalho, o trânsito de cargas especiais e de combinação de veículos passará por restrições nas rodovias estaduais do Rio Grande do Sul. O Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) definiu uma tabela de horários em que a circulação desses veículos estará proibida. “A medida se aplica em vias de pista simples sob jurisdição do Daer e faz parte da portaria número 124/2016. Ela se estende aos feriados nacionais, que registram um aumento significativo do fluxo de trânsito”, explica o diretor de Operação Rodoviária da autarquia, Ricardo Citolin.

A restrição para o feriado de Páscoa inicia na quinta-feira (13), entre 16h e 24h. Na Sexta-Feira Santa, a medida vale das 6h às 12h. Na volta do feriado, o trânsito de cargas especiais e de combinação de veículos volta a ser proibido no intervalo entre 16h e 24h.

 Já para o feriado de Tiradentes, a proibição começa na quinta-feira (20), das 16h às 24h; continua durante a sexta-feira (21), entre às 6h e às 12h; e encerra no domingo, das 16h às 24h. Para o Dia do Trabalho, a restrição ocorre apenas na sexta-feira (28) e na segunda-feira (1º), das 16h às 24h.

 A determinação compreende combinações de veículos de carga (CVC) – como os caminhões bitrens, tritrens e rodotrens – que possuem ou não a Autorização Especial de Transporte (AET), além das combinações de transporte de veículos (CTV) e as combinações de transporte de veículos e cargas paletizadas (CTVT).  Veículos portadores de AET também devem atender a essas restrições.

 A fiscalização será realizada pelo Comando Rodoviário da Brigada Militar. Quem desrespeitar a norma pode ser autuado e só seguirá viagem com o veículo após o término do horário de impedimento.

Confira abaixo os horários de restrição nos demais feriados e datas festivas:

Corpus Christi

15/06/17 (quinta-feira): 06h às 12h

18/06/17 (domingo): 16h às 24h

Independência do Brasil

07/09/17 (quinta-feira): 06h às 12h

10/09/2017 (domingo): 16h às 24h

Nossa Senhora Aparecida

12/10/17 (quinta-feira): 06h às 12h

15/10/17 (domingo): 16h às 24h

Natal e Ano Novo

24/12/17 (domingo): 14h às 22h

31/12/17 (domingo): 14h às 22h

DAER-RS