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Daer publica nova normativa sobre circulação de veículos na ERS-389

Mudanças passam a valer a partir de sábado, 1º de abril

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A foto mostra, em primeiro plano, a placa de trânsito que identifica a rodovia ERS-389, conhecida como Estrada do Mar. Ao fundo, aparece a rodovia com um caminhão circulando.
Mudanças abrangem a emissão de Autorização Especial de Circulação na Estrada do Mar - Foto: Júlio Cunha Neto/Daer
Texto: Divulgação Daer

O Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem, vinculado à Secretaria de Logística e Transportes, publicou uma nova normativa referente a circulação de veículos de carga e veículos de transporte de passageiros na ERS-389 (Estrada do Mar).

As medidas valem a partir de sábado, 1º de abril, e abrangem alguns termos da resolução para deixá-la mais clara, especialmente quanto aos limites de peso e dimensões. Também aumentou o prazo de apresentação da documentação necessária à circulação na Estrada do Mar - eram 15 dias e passaram a ser 30 dias.

Ainda, houve mudança na circulação em razão da instalação da rodoviária de Torres. Agora, há um artigo regulamentando a entrada e saída dos ônibus no trecho. Por fim, os serviços de coleta e transporte de resíduos de esgotamento sanitário foram contemplados  dentro dos artigos.

Confira na íntegra a Decisão Normativa n° 151/2023.

DAER-RS