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Prorrogado prazo de recadastramento de inativos e pensionistas do Daer

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Texto: Mariângela Machado

O Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem estende até 31 de dezembro deste ano o período de recadastramento de inativos e pensionistas. O registro dever ser realizado no edifício-sede do Departamento (Av. Borges de Medeiros, 1555. Porto Alegre, RS) ou em qualquer uma das 17 unidades das superintendências regionais do Daer.

Nos anos anteriores um elevado número de servidores perderam o prazo de recadastramento. Para efetuar o registro, o inativo/pensionista precisa apresentar um documento de identificação com foto. Caso haja a mudança de endereço, será preciso também o comprovante de residência. Em caso de doença ou impossibilidade de comparecimento, um parente deverá trazer os documentos do servidor, além do atestado médico, com até 30 dias, ou declaração do cartório que comprove sua condição de vivo.

A partir de 2017 o recadastramento será realizado anualmente, em qualquer agência do Banrisul, no mês do aniversário do servidor. Caso não seja realizado o recadastramento, os pagamentos serão suspensos até que ocorra a regularização da situação.

DAER-RS