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Daer prorroga até 31 de outubro validade de Autorizações Especiais de Trânsito (AETs)

Transportadoras ainda devem portar AET anterior impressa

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Extensão de prazo visa facilitar o atendimento aos transportadores - Foto: Divulgação/Daer
Texto: ACS Daer

O Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) prorrogou até 31 de outubro a validade das Autorizações Especiais de Trânsito (AETs), emitidas aos Veículos e Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTV/CTVP) e Cargas Indivisíveis que não apresentem excessos de peso e/ou dimensões. A prorrogação é válida aos veículos ou conjuntos transportadores cujas AETs tenham vencimento até 31 de julho de 2025.

A medida, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de setembro de 2025, refere-se à Ordem de Serviço nº 001/2025 publicada inicialmente em 8 de abril. Mesmo com a prorrogação, as transportadoras ainda devem portar a AET anterior impressa para que a Ordem de Serviço tenha validade. O Daer reforça que ficam mantidas as demais disposições da referida Ordem de Serviço, incluindo a necessidade de observância dos segmentos viários permitidos.

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Prorrogação é válida aos veículos ou conjuntos transportadores cujas AETs tenham vencimento até 31 de julho de 2025 - Foto: Divulgação/Daer

Segundo a chefe de divisão de Transportes de Cargas do Daer, Diná Fernandes, o objetivo da extensão de prazo é facilitar o atendimento aos transportadores, considerando que o sistema SIDER ainda passa por ajustes. “Além disso, observamos também que os pedidos de AETs tiveram pontual e substancial crescimento pelo vencimento dos licenciamentos no Estado em 31/07/2025, bem como pelas diversas obras rodoviárias sendo executadas”, ressaltou Diná.

DAER-RS