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Daer padroniza manejo de árvores às margens de rodovias

Decisão regulamenta a retirada de espécies exóticas e nativas na faixa de domínio da autarquia

Publicação:

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A alteração prevê que os usuários sigam uma série de passos para a abertura de processo administrativo - Foto: Divulgação/Daer
Texto: Circe Precht

O Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) atualizou o conjunto de regras que regulamentam a obtenção de permissão para Manejo Vegetal nas Faixas de Domínio das rodovias da autarquia. A mudança padroniza as exigências para terceiros, atendendo a legislação ambiental do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema).

A Decisão Normativa nº 120/2018 17 prevê que os usuários sigam uma série de passos para a abertura de processo administrativo junto ao órgão. “Com a ação, queremos facilitar a retirada das árvores sem prejudicar o meio ambiente”, afirma o diretor-geral, Rogério Uberti,

Os interessados devem protocolar junto à Superintendência Regional (com jurisdição sobre a rodovia) ou na sede do Departamento, em Porto Alegre, a solicitação de permissão para o Manejo Vegetal. Além disso, é preciso recolher a Tarifa de Inspeção Local prevista na Tabela de Tarifas de Serviços prestados a terceiros, baseada na distância da sede da autarquia até o local, apresentando comprovante de pagamento. “Quando solicitado, o usuário terá que declarar sob as penas da lei que o corte será de variedades exóticas ou, se existem exemplares de árvores de espécies nativas incluídos na solicitação de manejo”, acrescenta o dirigente.

A solicitação será encaminhada para a Superintendência de Faixa de Domínio (SFD), para analisar o caso. Quando não se tratar de árvores de espécies nativas, a documentação verificada será enviada à Superintendência de Estudos e Projetos responsável pela Coordenadoria Técnica de Meio Ambiente (CTMA) do Daer para validação. Já nas ocorrências de espécies nativas, a demanda passará pela Coordenadoria e pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) para que haja encaminhamento do processo.

Após a aprovação do manejo o processo deve ser enviado à SFD para abertura de Cadastro de Permissionário e emissão da documentação necessária. “Quando houver a necessidade de recolhimentos complementares que correspondem à reposição, o usuário deve arcar com os custos antes da expedição da permissão”, explica Uberti.

Para visualizar a Decisão Normativa 120/2018 na íntegra, basta clicar no link, onde também está disponível o formulário para preenchimento da solicitação.

DAER-RS