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Atenção para recadastramento de inativos do Daer

Aposentados devem efetuar o procedimento para garantirem seus proventos

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Arquivo Daer
Inativos devem observar os prazos de recadastramento - Foto: Arquivo Daer
Texto: Mariângela Machado

O Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem informa que a partir de 2017 está migrando sua folha de pagamento para o RHE (Recursos Humanos do Estado do RS). Sendo assim, o recadastramento dos inativos deverá ser realizado no mês de aniversário de cada servidor na Agência do Banrisul onde recebe seus benefícios. O procedimento também poderá ser realizado no mês anterior ou posterior ao seu aniversário.

Para efetuar o recadastramento, o servidor inativo deve ter em mãos documento de identidade original, CPF e um comprovante de residência emitido no máximo há 60 dias. Em caso de doença ou impossibilidade de comparecimento, o procedimento poderá ser realizado através de procuração especifica, com validade de no máximo 06 meses.

O inativo que não proceder à atualização cadastral no prazo estipulado, poderá ter o pagamento de seus respectivos proventos e pensões sustado até que seja efetivado esse procedimento.

Esclarecemos ainda que o demonstrativo de pagamento deixará de ser impresso e enviado pelo correio. O servidor poderá acessar esse documento no terminal de autoatendimento do Banrisul, conforme as seguintes instruções: acesse o menu 'Serviços 5', opção 'Outros Serviços 1', ‘emitir contracheque 1. Ou ainda no Home Banking, acessando o menu 'Serviços', opção 'Emissão de Contracheque'.

O recadastramento foi instituído pelo Decreto Estadual nº 44.759, de 27 de novembro de 2006. Mais informações no site www.sefaz.rs.gov.br

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