governo do Rio Grande do Sul
/ Sistema Rodoviário Estadual / Faixas de Domínio
Página Inicial Atenção empresário, se você está instalado na faixa de domínio de nossas rodovias, procure o DAER.
Uso de exploração comercial
- Publicidade e Propaganda
- Armários Outdoor
- Panfletagem em Pedágios
- Acessos de Serviços
- Arrendamento de áreas públicas.
Usos de serviços públicos
- Telefonia
- Energia elétrica
- Gasoduto
- Rede a cabo
- Oleoduto
- Adutora de água
- Condutos Hidráulicos
- Fibra óptica
- Estação de Comutação e Radio Base
DEFINIÇÕES
I – concessionária, permissionária ou autorizada – concessionária ou permissionária de serviço público, pessoa jurídica ou pessoa física de direito privado, detentora de outorga para uso da faixa de domínio das rodovias estaduais e federais delegadas ao Estado do Rio Grande do Sul;
II - faixa de domínio - área sobre a qual se assenta uma rodovia, constituída por pista de rolamento, canteiros centrais, obras de arte, acostamentos, sinalizações e áreas laterais definidas por ato normativo;
III – área adjacente - área de terra contígua a rodovia, sem a existência, entre ambas, de qualquer acidente natural ou anteparo artificial (rio, lago, via férrea, via marginal) e área do DAER/RS, tais como pedreiras, saibreiras e capatazias;
IV – acesso de Serviço – acesso a postos de serviços com atividade comercial;
V – engenho publicitário – forma de comunicação visual constituída por símbolos, imagens, desenhos ou mensagens em qualquer idioma, visando a divulgação de produtos comerciais específicos ou informação de interesse público;
VI - autorização de uso - ato administrativo discricionário e precário pelo qual o DAER/RS autoriza o uso da faixa de domínio ou terreno adjacente, em caráter intransferível, por prazo de até 1 (um) ano, prorrogável por igual período;
VII – concessão de uso – contrato administrativo pelo qual a Administração Pública faculta ao particular a utilização privativa da faixa de domínio para que a exerça conforme a sua destinação;
VIII - permissão de uso - ato administrativo negocial, discricionário e precário, pelo qual o DAER/RS faculta a utilização da faixa de domínio ou terreno adjacente, em caráter intransferível, por prazo indeterminado;
IX - taxa - valor pago ao DAER/RS pela execução de serviços necessários à formalização do processo administrativo para a outorga de concessão, permissão ou autorização;
X - remuneração - valor pago ao DAER/RS pela utilização especial da faixa de domínio ou terreno adjacente.