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Consiste em credenciar empresas para o transporte de passageiros em serviço regular de ida e volta com a finalidade de estudo e trabalho.
1 - Requerimento de registro no RECEFITUR;
2 - Cópia de documento de identidade do titular;
3 - Inscrição no cadastro geral de contribuintes - CNPJ;
4 - Contrato social registrado na Junta Comercial do RS;
5 - Certificado de propriedade do(s) veículo(s) em nome da empresa ou de sócio (veículos com leasing apresentar contrato original entre as partes);
6 - Copia da apólice de seguro APP (acidentes pessoais), por poltrona ofertada no veículo:
6.1 - AP morte: R$32.477,75
6.2 - AP invalidez: R$32.477,75
6.3 – D.M.H. (despesas médicas hospitalares): R$7.794,66
6.4 - RC (responsabilidade civil - danos corporais a passageiros): R$389.733,00 por veículo;
7 - Cópia do balanço - imposto de renda do último exercício ou a declaração de não opção pelo simples;
8 - Negativas de impostos federais, estaduais e municipais;
9 - Comprovante de regularidade do INSS e FGTS;
10 - Registro na EMBRATUR (Ministério do Turismo);
11 - Guia de recolhimento de imposto sindical patronal;
12 - Atestados do Sindicato do Trabalhadores que a empresa requerente adota no mínimo o padrão salarial da convenção em vigor da respectiva base territorial;
13 - RENOVAÇÃO: trazer cartão do RECEFITUR original.
14 – Capital social mínimo equivalente a 7.000 UPFS (R$90.937,70)
OBS.: prova de propriedade de imóvel livre, desembaraçado de qualquer ônus de mesmo valor em nome da empresa individual ou de seu titular.
1 – Integralização de caução:
1.1 – Até 05 (cinco) veículos: R$ 974,33;
1.2 - De 06 (seis) a 10 (dez) veículos: R$1.948,66;
1.3 - De 11 (onze) a 15 (quinze) veículos: R$2.923,00;
1.4 - A partir de 16 (dezesseis) veículos: R$3.897,33;
1.5 - Valor por Veículo: R$ 77,95
A- A validade da licença no fretamento depende da validade do laudo de vistoria, tanto menor quanto mais antigo for o veículo.
B- Na renovação do registro não é mais necessário fazer novo processo, apenas renovar os documentos cuja validade venceram.
C- Em se tratando de novos registros, a entrega do cartão de registro se dará em três dias após o protocolo dos documentos.
***ATENÇÃO: as cópias devem ser autenticadas ou acompanhadas de originais.
1) Requerimento em papel timbrado com assinatura do prefeito ou responsável nos demais casos;
2) Cópia da identidade;
3) Original e cópia dos certificados de propriedade dos veículos em nome da Prefeitura, Órgão Público, Entidades Filantrópicas ou Beneficentes;
4) Original e cópias das apólices dos seguros: DPVAT/APP (acidentes pessoais), morte ou invalidez – R$32.477,75; e RC (responsabilidade civil) danos corporais a passageiros – R$389.733,00; DMH (despesas médicas hospitalares) – R$7.794,66 e comprovantes de pagamentos.
5) Ata de posse do Prefeito, dirigente de Órgão Público, Entidades Filantrópicas ou Beneficentes;
6) CNPJ da Prefeitura, Órgão Público, Entidades Filantrópicas ou Beneficentes;
Documentos para licença:
1) Comprovante de pagamento das parcelas vencidas dos seguros, caso não esteja quitado integralmente;
2) Cartão do RECEFITUR;
3) Laudo de inspeção técnica (LIT) de acordo com a Resolução 5295/2010;
4) Para fretamento escolar: lista de estudantes emitidas pelas escolas semestralmente, fechada e homologada pela fiscalização de tráfego do DAER;
5) Para fretamento (saúde) de translado de pacientes: lista de passageiros emitida por viagens, fechada e assinada pelo Prefeito ou Secretário da Saúde do Município;
6) Para os demais casos: lista de passageiros emitida por viagem, fechada conforme a Resolução 5295/2010; e
7) Isenção de taxas, caução e diversos SOMENTE para Prefeituras.
Obs.: Valores mínimos do km rodado: Ônibus - R$1,95;
Microonibus - R$1,17
Conforme prevê a art. 285 da lei 9503/97(CTB), o infrator que cometeu infração de transito e tenha sido imposta a penalidade pela Autoridade de Transito, pode interpor recurso perante essa Autoridade, a qual remete-lo-à à JARI que deverá julga-lo em trinta dias.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO:
1) Preencher o recurso, no modelo a disposição no protocolo da JARI/DAER, na Av. Borges de Medeiros, 1555 fundos no horário das 09:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00;
2) Copia da carteira de identidade, ou procuração com firma reconhecida;
3) Copia da carteira de habilitação do requerente;
4) Copia do auto de infração;
5) Cópia do CRLV;
6) Outros documentos que julgar úteis a sua defesa.
A autorização especial de carga, é fornecida quando pessoa física ou jurídica necessita transportar cargas indivisíveis e excedentes em peso e/ou dimensões e outras cargas, que pelo seu grau de periculosidade, dependam de autorização para transitar nas rodovias Estaduais e Federais delegadas.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA OBTER AUTORIZAÇÃO
- Requerimento modelo abaixo;
- Projeto técnico do conjunto transportador, na escala 1:100, com suas cargas e espaçamento (Planta e Perfil):
- ART do responsável pelo projeto de distribuição de Peso;
- Cópia do certificado de registro e licenciamento do veiculo CRLV;
AETs fornecidas - 2010
AETs fornecidas - 2007
AETs fornecidas - 2009
AETs fornecidas - 2008
Trechos de rodovias permitidas a circulação de CVC's
Restrição de circulação de veículos de carga
Perguntas e Respostas sobre transportes de cargas
Fotos Ilustrativas que identificam veículos de transporte especial
Escolta de cargas em rodovias estaduais
Trechos com restrições de altura e largura
AETs fornecidas - 2011
O controle dos acessos à Rodovias é competência do DAER, que visa o desenvolvimento marginal sem causar inconveniente ao tráfego de passagem.
TIPOS DE ACESSOS QUE SÃO AUTORIZADOS:
a) Postos de abastecimentos e de serviços;
b) Restaurantes;
c) Hotéis e Motéis;
d) Hospitais;
e) Oficinas mecânicas;
f) Estabelecimentos comerciais;
g) Estabelecimento industrial;
h) Paradouros;
i) Rodoviárias;
j) Outros estabelecimentos voltados para uso público;
P.S.: O Manual de Obtenção de Acesso à Rodovias está a venda nos Distritos e na Sede do DAER, além de estar disponível em Normas e Publicações.
A 1ª etapa na obtenção do acesso é o atestado de viabilidade, visa identificar se o local onde pretende ser construído o acesso é tecnicamente viável, e não prejudica a segurança dos usuários da rodovia.
DOCUMENTOS QUE DEVEM SER JUNTADOS PARA PROTOCOLAR O REQUERIMENTO
- Oficio Modelo n.º 01 do Manual para Autorização de Acesso (disponível na seção Normas e Publicações);
- Certificado ou certidão de propriedade do local ;
- Croqui da localização;
- Protocolar na Sede do DAER ou nos Distritos Rodoviários (ver endereços na seção Distritos Rodoviários);
- Anexar taxa de análise da solicitação (disponível na tabela tarifas de serviços, em Autorizações e Credenciamentos).
Obs.: O atestado de viabilidade será fornecido no local indicado no documento inicial pelo requerente.
Essa etapa será acionada após obter o "Atestado de Viabilidade", para obter autorização à titulo precário de construção de acesso.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA OBTER A AUTORIZAÇÃO
- Requerimento Modelo n.º 03, do Manual para Autorização de Acesso (disponível na seção Normas e Publicações);
- Copia de atestado de viabilidade já fornecido;
- Certidão ou escritura de propriedade do terreno;
- Projeto Planimétrico em 3 vias;
- Projeto Altimétrico em 3 vias;
- Projeto de Sinalização em 3 vias;
- ART do responsável pelo projeto;
- Cópia da guia de recolhimento da taxa de inspeção e de Análise do projeto
Esse processo consiste em regularização de acesso construído de forma irregular, que tenha sido ou não notificado pela fiscalização do DAER.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA OBTER REGULARIZAÇÃO:
- Requerimento Modelo N.º 11 do Manual para Autorização de Acesso (disponível na seção Normas e Publicações);
- Projeto Planimétrico em 3 vias;
- Projetos Altimétrico/Sinalização/Arborização e 3 vias;
- ART do responsável pelo projeto;
- Cópia da guia de recolhimento das taxas de inspeção do local e de análise de projeto.
O tráfego de ônibus e caminhões na rodovia ERS-389, trecho Osório - Torres, denominado "Estrada do Mar", foi disciplinado pela Decisão Normativa nº 04 da Direção Executiva do DAER, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 30/06/1999. As Empresas e Autônomos que desejarem utilizar a ERS-389, para atingir qualquer localidade ao longo da rodovia, devem solicitar uma Autorização Especial (disponível na seção Modelos de Requerimentos), e protocolá-la com os documentos necessários no Distrito Rodoviário de Osório (Rua Idelfonso Simões Lopes, nº 382, bairro Sulbrasileiro) ou na Sede do DAER em Porto Alegre (Av. Borges de Medeiros, nº 1.555, 1º andar, Protocolo Geral).
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA OBTENÇÃO DA AUTORIZAÇÃO:
- Cópia do certificado de propriedade do veículo;
- Cópia do registro comercial, caso o veículo pertença a pessoa jurídica e/ou a autorização anterior;
- Cópia da taxa de expediente recolhida na tesouraria do DAER
(valor da taxa disponível na tabela tarifas de serviços, em Autorizações e Credenciamentos).