governo do Rio Grande do Sul

SEINFRA- Secretaria de Infra-Estrutura e Logística

DAER - RS Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem

Rio Grande do Sul, 09 de fevereiro de 2012

Secretaria de Infraestrutura e Logística
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http://bogota.procergs.com.br/spi/spi-processo-consulta_e.html
http://www.daer.rs.gov.br/site/transparencia_daer.php
http://www.brigadamilitar.rs.gov.br/estrutura/crbm/

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Transporte coletivo

  • » Credenciamento de empresas para fretamento e turismo

    Consiste em credenciar empresas para o transporte de passageiros em serviço regular de ida e volta com a finalidade de estudo e trabalho.

    DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA OBTER O CREDENCIAMENTO:


    1 - Requerimento de registro no RECEFITUR;
    2 - Cópia de documento de identidade do titular;
    3 - Inscrição no cadastro geral de contribuintes - CNPJ;
    4 - Contrato social registrado na Junta Comercial do RS;
    5 - Certificado de propriedade do(s) veículo(s) em nome da empresa ou de sócio (veículos com leasing apresentar contrato original entre as partes);
    6 - Copia da apólice de seguro APP (acidentes pessoais), por poltrona ofertada no veículo:
    6.1 - AP morte: R$32.477,75
    6.2 - AP invalidez: R$32.477,75
    6.3 – D.M.H. (despesas médicas hospitalares): R$7.794,66
    6.4 - RC (responsabilidade civil - danos corporais a passageiros): R$389.733,00 por veículo;
    7 - Cópia do balanço - imposto de renda do último exercício ou a declaração de não opção pelo simples;
    8 - Negativas de impostos federais, estaduais e municipais;
    9 - Comprovante de regularidade do INSS e FGTS;
    10 - Registro na EMBRATUR (Ministério do Turismo);
    11 - Guia de recolhimento de imposto sindical patronal;
    12 - Atestados do Sindicato do Trabalhadores que a empresa requerente adota no mínimo o padrão salarial da convenção em vigor da respectiva base territorial;
    13 - RENOVAÇÃO: trazer cartão do RECEFITUR original.
    14 – Capital social mínimo equivalente a 7.000 UPFS (R$90.937,70)
    OBS.: prova de propriedade de imóvel livre, desembaraçado de qualquer ônus de mesmo valor em nome da empresa individual ou de seu titular.

    Taxas:

    1 – Integralização de caução:
    1.1 – Até 05 (cinco) veículos: R$ 974,33;
    1.2 - De 06 (seis) a 10 (dez) veículos: R$1.948,66;
    1.3 - De 11 (onze) a 15 (quinze) veículos: R$2.923,00;
    1.4 - A partir de 16 (dezesseis) veículos: R$3.897,33;
    1.5 - Valor por Veículo: R$ 77,95

    A- A validade da licença no fretamento depende da validade do laudo de vistoria, tanto menor quanto mais antigo for o veículo.
    B- Na renovação do registro não é mais necessário fazer novo processo, apenas renovar os documentos cuja validade venceram.
    C- Em se tratando de novos registros, a entrega do cartão de registro se dará em três dias após o protocolo dos documentos.

    Documentos para registro / cadastramento no RECEFITUR (Prefeituras, Órgãos Públicos, Entidades Filantrópicas/Beneficentes


    ***ATENÇÃO: as cópias devem ser autenticadas ou acompanhadas de originais.
    1) Requerimento em papel timbrado com assinatura do prefeito ou responsável nos demais casos;
    2) Cópia da identidade;
    3) Original e cópia dos certificados de propriedade dos veículos em nome da Prefeitura, Órgão Público, Entidades Filantrópicas ou Beneficentes;
    4) Original e cópias das apólices dos seguros: DPVAT/APP (acidentes pessoais), morte ou invalidez – R$32.477,75; e RC (responsabilidade civil) danos corporais a passageiros – R$389.733,00; DMH (despesas médicas hospitalares) – R$7.794,66 e comprovantes de pagamentos.
    5) Ata de posse do Prefeito, dirigente de Órgão Público, Entidades Filantrópicas ou Beneficentes;
    6) CNPJ da Prefeitura, Órgão Público, Entidades Filantrópicas ou Beneficentes;

    Documentos para licença:

    1) Comprovante de pagamento das parcelas vencidas dos seguros, caso não esteja quitado integralmente;
    2) Cartão do RECEFITUR;
    3) Laudo de inspeção técnica (LIT) de acordo com a Resolução 5295/2010;
    4) Para fretamento escolar: lista de estudantes emitidas pelas escolas semestralmente, fechada e homologada pela fiscalização de tráfego do DAER;
    5) Para fretamento (saúde) de translado de pacientes: lista de passageiros emitida por viagens, fechada e assinada pelo Prefeito ou Secretário da Saúde do Município;
    6) Para os demais casos: lista de passageiros emitida por viagem, fechada conforme a Resolução 5295/2010; e
    7) Isenção de taxas, caução e diversos SOMENTE para Prefeituras.

    Obs.: Valores mínimos do km rodado: Ônibus - R$1,95;
    Microonibus - R$1,17

  • » Autorização para viagens especiais de turismo
    São serviços eventuais de ida e volta , com a finalidade exclusiva de lazer, para grupos fechados de passageiros reunidos para cada viagens(e que deverão ser os mesmos de retorno), dirigidos a regiões de notória atração turística como por exemplo: as praias do atlântico, região da serra (canela e gramado), etc.

    DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA OBTER AUTORIZAÇÃO POR VEICULO:

    1- A Empresa deve estar registrada no DAER (RECEFI)
    2- laudo de vistoria do ônibus(veiculo), na forma da legislação emitida pelo DAER;
    3- Cópia da guia de recolhimento na tesouraria do DAER, da taxa correspondente.

    P.S. - A autorização é fornecida por veiculo, viagem, dia, listagem de passageiros, e entregue no ato da requisição.
  • » Autorização para viagens de fretamento
    São serviços regulares de ida e volta com a finalidade de estudos ou trabalho, para grupo fechado de passageiros. São exemplo de Fretamento, o transporte de estudantes para escolas e Universidades, e de operários para fabricas , cujo percurso ultrapasse os limites intermunicipais. 

    DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA OBTER AUTORIZAÇÃO DE FRETAMENTO

    1. A Empresa deve estar registrada no DAER (RECEFI) 
    2. laudo de vistoria do ônibus(veiculo), na forma da legislação emitida pelo DAER; 
    3. Cópia da guia de recolhimento na tesouraria do DAER, da taxa correspondente.

    P.S. - A autorização é fornecida por veiculo, viagem, dia, listagem de passageiros, e entregue no ato da requisição.
  • » Concessão para explorar rodoviária
    Consiste em uma concessão de Serviço Público, isto é, sendo uma competência do Poder Público mas com possibilidade legal de conceder a iniciativa privada, essa concessão deve seguir um rito processual estabelecido em legislação pertinente 

    DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA DAR INICIO AO PROCESSO:

    1- Oficio endereçado ao Chefe da Divisão de Transportes do DAER, solicitando estudo de viabilidade de implantação de uma estação Rodoviária em localidade sem esse serviço, indicando o endereço do local, endereço do requerente , telefone, etc.. 
    2- Anexar manifestações de apoio ao pleito, tais como abaixo assinados dos moradores da localidade e outros.

    OBS- O processo será analisado técnicamente, e se considerado oportuno será remetido ao CONSELHO DE TRAFEGO para que este autorize a abertura de licitação pública
  • » Autorização para colocar ponto de parada de ônibus
    Consiste na implantação de novas paradas de ônibus ou mudança de localização da mesma por fato relevante. 

    DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA OBTER AUTORIZAÇÃO

    1 - Oficio endereçado ao Chefe da Divisão de Transportes do DAER, solicitando mudança ou novo ponto de parada, justificando a sua reivindicação; 
    2 - Anexar sempre que possível, manifestações coletivas de apoio à reivindicação.

    P.S. - O DAER, efetuará contatos com as concessionárias de Transporte Coletivo, com linhas no trecho objeto do pleito e se for do interesse público autorizará a solicitação, e procederá as providencias para o caso, comunicando ao requerente do atendimento.
  • » Criação de nova linha regular de transporte coletivo
    Consiste em implantar uma linha regular de ônibus para o Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros, em trecho e itinerário não explorado por linha já devidamente Concedida para tal serviço público. Sendo um Serviço Público, de competência do Estado, mas com possibilidade de concessão do serviço, deve seguir as regras definidas em legislação própria para obter o serviço. 

    DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA DAR INICIO AO PROCESSO:

    1- Oficio endereçado ao Chefe da Divisão de Transportes do DAER, solicitando estudo de viabilidade de implantação de uma estação Rodoviária em localidade sem esse serviço, indicando o endereço do local, endereço do requerente , telefone, etc.. 
    2- Anexar manifestações de apoio ao pleito, tais como abaixo assinados dos moradores da localidade e outros.

    OBS- O processo será analisado técnicamente, e se considerado oportuno será remetido ao CONSELHO DE TRAFEGO para que este autorize a abertura de licitação pública
  • » Credenciamento de empresas para vistoria de ônibus
    Consiste em credenciar oficinas mecânicas para efetuarem vistoria em ônibus de transporte coletivo de passageiros em linhas regulares, turismo e Fretamento. Essa vistoria consiste em avaliar as condições mecânicas dos ônibus, conforto do passageiros e emitir laudo de vistoria assinado por um engenheiro mecânico, em que se responsabilizará pelas condições do ônibus por ele vistoriado. 

    DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA OBTER O CREDENCIAMENTO:

    1 - Requerimento AO Chefe da Divisão de Transportes do DAER, solicitando registro d empresa no sistema do DAER;
    2 - Copia da certidão de registro da oficina mecânica junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA;
    3 - Ficha com os dados pessoais, nome completo, carimbo, e assinatura reconhecida em cartório, endereço, telefone, CEP do engenheiro(s) mecânico responsável;
    4 - Copia da carteira do CREA do Eng.º responsável que assinará os laudos;
    5 - Ficha com dados da oficina mecânica( razão social, endereço, telefone, etc..);
    6 - Certidão negativa de tributos federais, estaduais e municipais;
    7 - Certidão negativa de débito junto ao CND/INSS;
    8 - Comprovante de recolhimento do FGTS, do mês anterior;
    9 - Contrato social, registrado e em caso de Sociedade Anônima ato constitutivo com ata de eleição de seus atuais administradores;
    10 - Guia de recolhimento da tarifa correspondente;
  • » Desconto e gratuidade no transporte coletivo intermunicipal de passageiros
    Quem tem direito:
    - Inspetores do Trabalho
    - Oficiais da Justiça Federal 
    Embasamento legal:
    De acordo com instrução normativa s/nº/79, e com § 5º do artigo 630 de decreto lei 5452 de 01/05/43 e lei 5010 de 30/05/66, quando no exercício de suas funções 

    Quem tem direito:
    - Operários
    - Professores primários
    - Alunos de escola de qualquer grau
    - Viajantes comerciais 
    Embasamento legal:
    De acordo com artigo 44 da lei 3080/56 terá desconto de 10% no valor da passagem mediante exibição da carteira fornecida pelas empresas

    Quem tem direito:
    - Funcionários da Divisão de Transportes
    - Fiscais de Trafego do DAER
    - Membros do Conselho de Trafego do DAER 
    Embasamento legal:
    De acordo com artigo 11 alinea da lei 3080/56, obterão passagem gratuita mediante apresentação de credenciais

    Quem tem direito:
    - Ex combatentes residentes no Rio Grande do Sul 
    Embasamento legal:
    De acordo com ordem de serviço n.º 25.633/90 tem direito à passagem gratuita mediante exibição da carteira fornecida pelo DAER

    Quem tem direito:
    - Praças da Brigada Militar devidamente fardados 
    Embasamento legal:
    De acordo com ordem de serviço n.º gab/usc/006/93 combinada com ordem de serviço gab/usc/009/95, tem direito a duas passagens gratuitas por viagem. 

    Quem tem direito: 
    - Policiais Militares lotados no Batalhão de Policia Rodoviária do DAER 
    Embasamento legal:
    De acordo com decisão n.º 4261/74, foi aprovada credencial especifica emitida pelo comandante do Batalhão de Policia Rodoviária, quando em Serviço e fardado 

    Quem tem direito: 
    - Aposentados Urbanos - FETAPERGS 
    Embasamento legal:
    De acordo com lei 10.982 de 06/08/97, terão direito ao desconto de 40%(quarenta) no valor da passagem, desde que devidamente credenciado pela Federação dos Trabalhadores Aposentados e pensionistas do RGS - FETAPERGS

    Quem tem direito:
    Aposentados Rurais
    Embasamento legal:
    Os requisitos são os mesmos dos aposentados Urbanos, apenas a credencial será fornecida pela FETAG ( Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Rio Grande do Sul – lei 11.338 de 17/06/1999. 

    Quem tem direito: 
    - Idosos com mais de 65(sessenta e cinco) anos com renda inferior a 3 (três) salários mínimos na região metropolitana 
    Embasamento legal:
    De acordo com artigo 230, § 2 da Constituição Federal de 1988, no transporte Coletivo Urbano 

    Quem tem direito: 
    - Crianças com até 5(cinco) anos (viajando no colo de adultos) 
    Embasamento legal:
    De acordo com ordem de serviço 01/18 e com amparo na decisão 7728/87 do Conselho de Tráfego do DAER, tem isenção de pagamento de passagem
  • » Reclamações de usuários
    - Preencher formulário especifico no setor de fiscalização do DAER, nas estações rodoviárias;
    - Ou, contactar com a Assessoria de Comunicação Social do DAER fone 3210-5247, ou pelo próprio Site do DAER;
    - Remeter fax = 3228-5240 à Divisão de Transporte Coletivo do DAER, com endereço, fone e assinatura;
    - Todas as reclamações de usuários serão respondidas por escrito dando ciência ao reclamante das providencias tomadas pelo DAER .

    Informações Sobre Transporte Especial de Fretamento e Turismo:
    fones 3210-5150 e 3210-5149 ou pelo fax 3228-5240

Recursos de Infrações de Trânsito

  • » Como interpor recurso à imposição de multa de trânsito

    Conforme prevê a art. 285 da lei 9503/97(CTB), o infrator que cometeu infração de transito e tenha sido imposta a penalidade pela Autoridade de Transito, pode interpor recurso perante essa Autoridade, a qual remete-lo-à à JARI que deverá julga-lo em trinta dias. 

    DOCUMENTOS NECESSÁRIOS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO:

    1) Preencher o recurso, no modelo a disposição no protocolo da JARI/DAER, na Av. Borges de Medeiros, 1555 fundos no horário das 09:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00;
    2) Copia da carteira de identidade, ou procuração com firma reconhecida;
    3) Copia da carteira de habilitação do requerente;
    4) Copia do auto de infração;
    5) Cópia do CRLV;
    6) Outros documentos que julgar úteis a sua defesa.

  • » Como obter o resultado dos recursos julgados
    O resultado pode ser obtido das seguintes formas: 

    1) - Aguardar o resultado do julgamento por carta resposta da JARI e ser enviada pelo correio, no endereço do cadastro do veiculo no DETRAN;
    2) - Consultar o Sistema de Protocolo Integrado - SPI, o resultado do julgamento, deve dispor no n.º do protocolo;
    3) Buscar informações no protocolo da JARI/DAER.

Autorizações especiais de trânsito (AETs)

Autorização de acesso a rodovias

  • » Autorização de acesso à rodovias

    O controle dos acessos à Rodovias é competência do DAER, que visa o desenvolvimento marginal sem causar inconveniente ao tráfego de passagem. 

    TIPOS DE ACESSOS QUE SÃO AUTORIZADOS:

    a) Postos de abastecimentos e de serviços;
    b) Restaurantes;
    c) Hotéis e Motéis;
    d) Hospitais;
    e) Oficinas mecânicas;
    f) Estabelecimentos comerciais;
    g) Estabelecimento industrial;
    h) Paradouros;
    i) Rodoviárias;
    j) Outros estabelecimentos voltados para uso público;


    P.S.: O Manual de Obtenção de Acesso à Rodovias está a venda nos Distritos e na Sede do DAER, além de estar disponível em Normas e Publicações.

  • » Obter atestado de viabilidade do acesso

    A 1ª etapa na obtenção do acesso é o atestado de viabilidade, visa identificar se o local onde pretende ser construído o acesso é tecnicamente viável, e não prejudica a segurança dos usuários da rodovia. 

    DOCUMENTOS QUE DEVEM SER JUNTADOS PARA PROTOCOLAR O REQUERIMENTO

    - Oficio Modelo n.º 01 do Manual para Autorização de Acesso (disponível na seção Normas e Publicações);
    - Certificado ou certidão de propriedade do local ;
    - Croqui da localização;
    - Protocolar na Sede do DAER ou nos Distritos Rodoviários (ver endereços na seção Distritos Rodoviários);
    - Anexar taxa de análise da solicitação (disponível na tabela tarifas de serviços, em Autorizações e Credenciamentos).

    Obs.: O atestado de viabilidade será fornecido no local indicado no documento inicial pelo requerente.

  • » Obter autorização de acesso à rodovia

    Essa etapa será acionada após obter o "Atestado de Viabilidade", para obter autorização à titulo precário de construção de acesso. 

    DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA OBTER A AUTORIZAÇÃO

    - Requerimento Modelo n.º 03, do Manual para Autorização de Acesso (disponível na seção Normas e Publicações);
    - Copia de atestado de viabilidade já fornecido;
    - Certidão ou escritura de propriedade do terreno;
    - Projeto Planimétrico em 3 vias;
    - Projeto Altimétrico em 3 vias;
    - Projeto de Sinalização em 3 vias;
    - ART do responsável pelo projeto;
    - Cópia da guia de recolhimento da taxa de inspeção e de Análise do projeto

  • » Obter regularização de acesso irregular notificado

    Esse processo consiste em regularização de acesso construído de forma irregular, que tenha sido ou não notificado pela fiscalização do DAER. 

    DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA OBTER REGULARIZAÇÃO:

    - Requerimento Modelo N.º 11 do Manual para Autorização de Acesso (disponível na seção Normas e Publicações);
    - Projeto Planimétrico em 3 vias;
    - Projetos Altimétrico/Sinalização/Arborização e 3 vias;
    - ART do responsável pelo projeto;
    - Cópia da guia de recolhimento das taxas de inspeção do local e de análise de projeto.

  • » Autorização para trafegar na Estrada do Mar

    O tráfego de ônibus e caminhões na rodovia ERS-389, trecho Osório - Torres, denominado "Estrada do Mar", foi disciplinado pela Decisão Normativa nº 04 da Direção Executiva do DAER, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 30/06/1999. As Empresas e Autônomos que desejarem utilizar a ERS-389, para atingir qualquer localidade ao longo da rodovia, devem solicitar uma Autorização Especial (disponível na seção Modelos de Requerimentos), e protocolá-la com os documentos necessários no Distrito Rodoviário de Osório (Rua Idelfonso Simões Lopes, nº 382, bairro Sulbrasileiro) ou na Sede do DAER em Porto Alegre (Av. Borges de Medeiros, nº 1.555, 1º andar, Protocolo Geral). 

    DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA OBTENÇÃO DA AUTORIZAÇÃO:

    - Cópia do certificado de propriedade do veículo;
    - Cópia do registro comercial, caso o veículo pertença a pessoa jurídica e/ou a autorização anterior;
    - Cópia da taxa de expediente recolhida na tesouraria do DAER
    (valor da taxa disponível na tabela tarifas de serviços, em Autorizações e Credenciamentos).

Autorização de uso de faixa de domínio

  • » Autorizações permitidas na faixa de domínio de rodovias
    O DAER disciplinou o uso da faixa de Domínio através de Decisão Normativa n.º 06/99, da Direção Executiva do DAER, publicada no Diário Oficial do dia 15/09/99, e permite as seguintes formas de uso da Faixa de Domínio. 

    I - IMPLANTAÇÃO DE CABEAMENTO E FIAÇÕES:
    a) Linhas de transmissão ou redes de distribuição de energia elétrica;
    a) Redes de transmissão de telefonia;
    b) Cabos de fibra ótica ou assemelhados.

    II - IMPLANTAÇÃO DE TUBULAÇÕES:
    a) Condutos Hidráulicos
    b) Oleodutos
    c) Gasodutos

    III - IMPLANTAÇÃO DE TRAVESSIA PARA ACESSO ÀS PROPRIEDADES LINDEIRAS À RODOVIA
  • » Como obter autorização para colocar dutos em geral
    Consiste em colocar Condutos Hidráulicos, Oleodutos e Gasodutos na Faixa de Domínio de Rodovias. 

    DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA OBTENÇÃO DA AUTORIZAÇÃO :

    1) - Requerimento ao Diretor Geral do DAER. 

    2) - Quadro de características Mecânicas, indicando:
    a) - Material empregado;
    b) - Carga de Trinca e Ruptura da Tubulação;
    c) - Resistência à compressão;
    d) - Seção de Tubulação;
    e) - Características mecânicas da tubulação.

    3) - Em ocupação longitudinal deverá seu eixo ser paralelo ao eixo da rodovia e ser eqüidistante, de 1,50m do limite da Faixa de Domínio; 

    4) - Travessia subterrânea deverá obedecer as normas vigentes no DAER para o caso.

    P.S.- A colocação só poderá ser efetuada após a assinatura do "Termo de Permissão de Uso Especial", entre o DAER e Empresa, e o recolhimento na tesouraria do DAER da tarifa anual prevista na instrução normativa n.º 06/99, publicada no Diário Oficial do dia 07/12/99.
  • » Como obter autorização para colocar cabos de fibra ótica
    Consiste na colocação de cabos de fibra ótica longitudinal ou transversal na Faixa de Domínio, em Rodovias sob jurisdição do DAER. 

    DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA OBTENÇÃO DA AUTORIZAÇÃO :

    1 ) - Requerimento ao Diretor Geral do DAER, contendo :
    a) - Descrição do motivo da solicitação;
    b) - Dados da empresa requerente, se Concessionária de Serviço Público, copia do termo de Concessão;
    c) - Indicar a Rodovia, trecho, km inicial e km final da colocação do objeto.

    2) - Anexar planta do projeto de instalação do cabo, com distância requerida entre o término do acostamento e a cerca limite da faixa de domínio. 

    3) - Características do cabo, isto é, n.º de pares, outras.
  • » Como obter autorização para colocar rede de alta tensão de energia elétrica
    Consiste na colocação de linhas de transmissão ou redes de distribuição de energia elétrica na Faixa de Domínio em Rodovias sob jurisdição do DAER. 

    DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA OBTENÇÃO DA AUTORIZAÇÃO :

    1) - Requerimento ao Diretor Geral do DAER, contendo :
    a) - Descrição do motivo da solicitação;
    b) - Dados da empresa requerente, se Concessionária de Serviço Público, copia do termo de Concessão;
    c) - Indicar a Rodovia, trecho, km inicial e km final da colocação do objeto.

    2)- Quadro de características técnicas da linha, contendo:
    a)- material empregado;
    b)- Tensão nominal
    c)- Carga de ruptura
    d)- Tensão mecânica
    e)- Seção do fio ou seu numero
    f)- Características elétricas da corrente

    3)- Anexar planta baixa da colocação da linha na faixa de domínio, indicando na planta a plataforma da rodovia, acostamento e cerca limite da faixa de domínio.

    P.S.- A colocação só poderá ser efetuada após a assinatura do "Termo de Permissão de Uso Especial", entre o DAER e Empresa, e o recolhimento na tesouraria do DAER da tarifa anual prevista na instrução normativa n.º 06/99, publicada no Diário Oficial do dia 01/12/99.

Perguntas Frequentes

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